Acrónimo: | M3.3.C/Edições/107/2022 |
Centro de Custos: | 1150 |
Código da Operação: | M3.3.C/Edições/107/2022 |
Título: | Regiões Ultraperiféricas Atlânticas: ponte(s) entre a UE e os USA. |
Início-Fim: | 07-11-2022 - 07-01-2023 |
Entidade Beneficiária Principal: | Fundação Gaspar Frutuoso |
Gestores da FGF: | Gonçalo Goulart, Paula Oliveira |
Investigador Responsável: | Miguel de Oliveira Estanqueiro Rocha |
Unidades Orgânicas: | FCSH - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas |
Unidades I&D: | CEHu - Centro de Estudos Humanísticos |
Entidade | Montante |
---|---|
Financiamento Total | 2.000,00 € |
Direção Regional da Ciência e da Tecnologia (100.0 %) | 2.000,00 € |
PROSCIENTIA (100.0 %) | 2.000,00 € |
Principais Objetivos:
Há uma história por detrás do conceito de Ultraperiferia Europeia, que importa manter viva e actuante. As negociações para a entrada de Portugal nas Comunidades Europeias tornaram claro que havia necessidade de um estatuto próprio para as Ilhas Atlânticas Portuguesas, a fim de evitar que a integração delas no Mercado Comum se traduzisse na prática no arrasar das suas economias e do modo de vida dos seus habitantes. O problema punha-se também a outras Ilhas Europeias, só que não se tinha tornado visível no espaço público. A iniciativa açoriana pela convocação da Conferência das Regiões Insulares Europeias foi enquadrada no empenho do Conselho da Europa pela promoção do respeito dos direitos humanos em todo o seu espaço político, através do organismo especializado sobre as questões regionais, que hoje dá pelo nome de Congresso dos Poderes Locais e Regionais. As Conferências das Regiões Insulares Europeias realizaram-se em 1981, 1984 e 1991, sucessivamente nas Canárias, nos Açores e nas Ilhas Aland. Nas conclusões respectivas foi deixado claro que os povos insulares europeus aspiravam a um desenvolvimento integral equiparável àquele de que disfrutavam os outros cidadãos da Europa e que isso era afinal uma questão de respeito pelos respectivos direitos humanos. Mais tarde autonomizou-se a situação das regiões mais remotas da Europa, fruto da expansão territorial dos países membros historicamente envolvidos nas grandes navegações de descoberta oceânica. As autoridades nacionais de Portugal, Espanha e França foram envolvidas no processo de definição de um estatuto próprio e adequado às peculiaridades dessas regiões, que culminou na inclusão de disposições próprias no Tratado de Lisboa. O contributo das Regiões Ultraperiféricas para a afirmação dos interesses europeus nos Oceanos Atlântico e Índico é hoje reconhecida pelas Altas Entidades Europeias e há um diálogo permanente e frutuoso entre elas e os responsáveis das mesmas, bem como entre estes, num grande espaço marítimo de auspicioso futuro.
Descrição do Projeto:
Há uma história por detrás do conceito de Ultraperiferia Europeia, que importa manter viva e actuante. As negociações para a entrada de Portugal nas Comunidades Europeias tornaram claro que havia necessidade de um estatuto próprio para as Ilhas Atlânticas Portuguesas, a fim de evitar que a integração delas no Mercado Comum se traduzisse na prática no arrasar das suas economias e do modo de vida dos seus habitantes. O problema punha-se também a outras Ilhas Europeias, só que não se tinha tornado visível no espaço público. A iniciativa açoriana pela convocação da Conferência das Regiões Insulares Europeias foi enquadrada no empenho do Conselho da Europa pela promoção do respeito dos direitos humanos em todo o seu espaço político, através do organismo especializado sobre as questões regionais, que hoje dá pelo nome de Congresso dos Poderes Locais e Regionais. As Conferências das Regiões Insulares Europeias realizaram-se em 1981, 1984 e 1991, sucessivamente nas Canárias, nos Açores e nas Ilhas Aland. Nas conclusões respectivas foi deixado claro que os povos insulares europeus aspiravam a um desenvolvimento integral equiparável àquele de que disfrutavam os outros cidadãos da Europa e que isso era afinal uma questão de respeito pelos respectivos direitos humanos. Mais tarde autonomizou-se a situação das regiões mais remotas da Europa, fruto da expansão territorial dos países membros historicamente envolvidos nas grandes navegações de descoberta oceânica. As autoridades nacionais de Portugal, Espanha e França foram envolvidas no processo de definição de um estatuto próprio e adequado às peculiaridades dessas regiões, que culminou na inclusão de disposições próprias no Tratado de Lisboa. O contributo das Regiões Ultraperiféricas para a afirmação dos interesses europeus nos Oceanos Atlântico e Índico é hoje reconhecida pelas Altas Entidades Europeias e há um diálogo permanente e frutuoso entre elas e os responsáveis das mesmas, bem como entre estes, num grande espaço marítimo de auspicioso futuro.